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O QUE A ARBICAMP FAZ?

Entre os diversos serviços de mediação e arbitragem que oferecemos, destacamos a mediação trabalhista entre empregadores e empregados. Esse procedimento facilita o parcelamento de verbas rescisórias, como férias acrescidas de 1/3, saldo de salário, 13º salário, aviso prévio, entre outros direitos. Também atuamos na negociação de FGTS atrasado e da multa de 40% sobre o FGTS. Nosso objetivo é promover soluções que sejam benéficas para ambas as partes, garantindo o cumprimento da legislação e evitando conflitos futuros.

Posso parcelar as verbas rescisórias e os valores de FGTS? A CLT não menciona essa possibilidade.

Embora a CLT não trate diretamente do parcelamento de verbas rescisórias, se houver concordância do empregado e for paga a multa prevista no artigo 477 da CLT (equivalente a um salário do empregado), o procedimento é considerado legal. O que é a multa do artigo 477? A multa do artigo 477 da CLT é devida quando as verbas rescisórias não são pagas em até 10 dias após o término do aviso prévio. Nesse caso, o empregador deve pagar ao empregado uma multa no valor de um salário. A ARBICAMP recomenda o pagamento dessa multa para garantir a legalidade e a segurança do procedimento de parcelamento, assegurando que os direitos do empregado sejam respeitados.

POSSO PAGAR EM QUANTAS VEZES QUISER?

Para garantir que o parcelamento das verbas rescisórias seja justo e eficaz, evitando que as parcelas sejam de valor insignificante ou que o processo se torne desvantajoso, alguns limites importantes devem ser observados: – Cada parcela deve ser no mínimo 60% do último salário bruto do empregado. – O parcelamento não pode ultrapassar o limite de 24 parcelas. Essas condições asseguram que o procedimento seja equilibrado, permitindo que o empregado receba uma quantia justa em tempo hábil, enquanto o empregador cumpre com suas obrigações de forma viável.

POR QUE ESCOLHER A ARBICAMP?

A ARBICAMP já conduziu mais de 3.000 procedimentos ao longo de sua trajetória, sempre prezando pela legalidade e pela preservação dos direitos de ambas as partes envolvidas. Oferecemos a possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias, proporcionando uma alternativa que evita processos judiciais. Dessa forma, o empregador pode quitar as obrigações trabalhistas de maneira viável, e o empregado desligado recebe seus direitos de forma rápida e integral, sem descontos. Transparência e segurança no processo As audiências realizadas na ARBICAMP são filmadas e arquivadas, garantindo uma prova clara de que o empregado aceitou o acordo de maneira voluntária, sem qualquer coerção. Além disso, o empregado conta com um canal de comunicação direto com o mediador, o que permite esclarecer todas as dúvidas com uma pessoa imparcial, assegurando ainda mais confiança no processo. Está precisando realizar demissões? Entre em contato com a gente antes!